
Por
força do que estabelece a Constituição Federal, o Poder Executivo Municipal criou em dezembro de 2001, seu órgão central de controle interno, denominado Controladoria-Geral do Município - CGM.
Voltada ao exercício do controle interno propriamente dito, a Controladoria-Geral do Município procurou inicialmente implementar um sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria da Administração.
Com a ampliação das formas de controle surgidas principalmente com a aplicação da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a Controladoria-Geral do Município tem buscado se adaptar a esses avanços.
Atualmente conta com uma estrutura organizacional ampliada e totalmente reformulada e adequada a esse novo ordenamento jurídico, o qual prima pelo trato responsável do dinheiro público, com apoio em quatro pontos principais: o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização.
Nesse contexto é que a Controladoria-Geral do Município se insere, na medida em que objetiva, principalmente:
- aprimorar a gestão dos recursos públicos mediante o aperfeiçoamento dos processos de planejamento, execução e controle dos gastos governamentais;
- implementar o controle interno dos órgãos municipais;
- fiscalizar a aplicação do dinheiro público e a guarda dos bens da Municipalidade;
- apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional