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MISSÃO

Por força do que estabelece a Constituição Federal, o Poder Executivo Municipal criou em dezembro de 2001, seu órgão central de controle interno, denominado Controladoria-Geral do Município - CGM.

Voltada ao exercício do controle interno propriamente dito, a Controladoria-Geral do Município procurou inicialmente implementar um sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria da Administração.

Com a ampliação das formas de controle surgidas principalmente com a aplicação da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a Controladoria-Geral do Município tem buscado se adaptar a esses avanços.

Atualmente conta com uma estrutura organizacional ampliada e totalmente reformulada e adequada a esse novo ordenamento jurídico, o qual prima pelo trato responsável do dinheiro público, com apoio em quatro pontos principais: o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização.

Nesse contexto é que a Controladoria-Geral do Município se insere, na medida em que objetiva, principalmente:
  • aprimorar a gestão dos recursos públicos mediante o aperfeiçoamento dos processos de planejamento, execução e controle dos gastos governamentais;
  • implementar o controle interno dos órgãos municipais;
  • fiscalizar a aplicação do dinheiro público e a guarda dos bens da Municipalidade;
  • apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional
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