
Por
força do que estabelece a Constituição Federal, o Poder Executivo Municipal criou em dezembro de 2001, seu órgão central de controle interno, denominado Controladoria-Geral do Município - CGM.
Voltada ao exercício do controle interno propriamente dito, a Controladoria-Geral do Município procurou inicialmente implementar um sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria da Administração.
Com a ampliação das formas de controle surgidas principalmente com a aplicação da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a Controladoria-Geral do Município tem buscado se adaptar a esses avanços.
Atualmente conta com uma estrutura organizacional ampliada e totalmente reformulada e adequada a esse novo ordenamento jurídico, o qual prima pelo trato responsável do dinheiro público, com apoio em quatro pontos principais: o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização.
Nesse contexto é que a Controladoria-Geral do Município se insere, na medida em que objetiva, principalmente:
- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, inclusive a indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- exercer controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- orientar os atos administrativos concernentes à ação do sistema integrado da administração financeira, contábil, orçamentária, operacional, patrimonial e auditoria;
- acompanhar e avaliar a execução de auditorias;
- revisar o Plano de Contas Único elaborado para a administração direta, bem como o Plano de Contas dos órgãos da administração indireta e fundacional;
- examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
- promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato de denúncia;
- propor ao Prefeito Municipal o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias, quando constatada inadimplência de beneficiários de transferências voluntárias.
Muito embora a criação da Controladoria-Geral do Município tenha ocorrido em dezembro de 2001, o referido órgão foi efetivamente implementado a partir de 2003, com a nomeação de seu primeiro titular.