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MISSÃO

Por força do que estabelece a Constituição Federal, o Poder Executivo Municipal criou em dezembro de 2001, seu órgão central de controle interno, denominado Controladoria-Geral do Município - CGM.

Voltada ao exercício do controle interno propriamente dito, a Controladoria-Geral do Município procurou inicialmente implementar um sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria da Administração.

Com a ampliação das formas de controle surgidas principalmente com a aplicação da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a Controladoria-Geral do Município tem buscado se adaptar a esses avanços.

Atualmente conta com uma estrutura organizacional ampliada e totalmente reformulada e adequada a esse novo ordenamento jurídico, o qual prima pelo trato responsável do dinheiro público, com apoio em quatro pontos principais: o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização.

Nesse contexto é que a Controladoria-Geral do Município se insere, na medida em que objetiva, principalmente:
  • avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
  • comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, inclusive a indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • exercer controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
  • apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
  • orientar os atos administrativos concernentes à ação do sistema integrado da administração financeira, contábil, orçamentária, operacional, patrimonial e auditoria;
  • acompanhar e avaliar a execução de auditorias;
  • revisar o Plano de Contas Único elaborado para a administração direta, bem como o Plano de Contas dos órgãos da administração indireta e fundacional;
  • examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
  • promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato de denúncia;
  • propor ao Prefeito Municipal o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias, quando constatada inadimplência de beneficiários de transferências voluntárias.
Muito embora a criação da Controladoria-Geral do Município tenha ocorrido em dezembro de 2001, o referido órgão foi efetivamente implementado a partir de 2003, com a nomeação de seu primeiro titular.

 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (atualizada em 04.11.2011 - BO 343/2011)
  • 3. - Controladoria-Geral
  • 3.0.1 - Secretaria Administrativa
  • 3.0.2 - Assessoria de Expediente e Protocolo
  • 3.0.3 - Gerência de Suporte ao Controle Externo
    • 3.0.3.1 - Coordenação de Normas e Procedimentos
  • 3.0.4 - Gerência de Auditoria

    • 3.1 - Subcontroladoria de Gestão Contábil
      • 3.1.0.1 - Assessoria Técnica
      • 3.1.1 - Gerência de Contabilidade
        • 3.1.1.1 - Assessoria Técnica
        • 3.1.1.2 - Assessoria de Informações Contábeis
      • 3.1.2 - Gerência de Prestação de Contas
        • 3.1.2.0.1 - Serviço de Análise de Contas
        • 3.1.2.1 - Assessoria Técnica

    • 3.2 - Subcontroladoria de Gestão Financeira
      • 3.2.0.1 - Serviço de Informações Financeiras
      • 3.2.1 - Coordenação de Liquidação de Despesas
        • 3.2.1.1 - Assessoria de Procedimentos Técnicos

    • 3.3 - Subcontroladoria de Gestão Orçamentária
      • 3.3.0.1 - Serviço de Informações Orçamentárias
      • 3.3.1 - Assessoria de Procedimentos Técnicos
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