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QUEM SOMOS

 MISSÃO DA SECRETARIA

Foto do Controlador-Geral
Controlador-Geral
Jorge José Ribeiro
A Controladoria-Geral do Município de Angra dos Reis foi criada por meio da Lei nº 1.144, de 31 de dezembro de 2001, com a finalidade de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
 
Órgão central de administração superior, de apoio e subordinação direta ao Prefeito Municipal, incumbe ainda à Controladoria-Geral:
  • avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
  • comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, inclusive a indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • exercer controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
  • apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
  • orientar os atos administrativos concernentes à ação do sistema integrado da administração financeira, contábil, orçamentária, operacional, patrimonial e auditoria;
  • acompanhar e avaliar a execução de auditorias;
  • revisar o Plano de Contas Único elaborado para a administração direta, bem como o Plano de Contas dos órgãos da administração indireta e fundacional;
  • examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
  • promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato de denúncia;
  • propor ao Prefeito Municipal o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias, quando constatada inadimplência de beneficiários de transferências voluntárias.
Muito embora a criação da Controladoria-Geral do Município tenha ocorrido em dezembro de 2001, o referido órgão foi efetivamente implementado a partir de 2003, com a nomeação de seu primeiro titular.

 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A atual Estrutura Organizacional e Administrativa da Controladoria-Geral do Município, determinada pela Lei nº 1.897, de 21 de dezembro de 2007, procurou dar ênfase à gestão governamental e ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento, execução e controle dos gastos públicos, atendendo aos preceitos constitucionais e, especialmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Download da Lei 1.897 LEI nº 1.897

  • Controlador-Geral
  • Gerência de Contabilidade
  • Gerência de Auditoria
    Coordenadoria de Inspeção e Prestação de Contas
    Coordenadoria de Controles
  • Subcontroladoria de Planejamento e Gestão
    Gerência de Orçamento
  • Subcontroladoria de Administração Financeira e Orçamentária
    Departamento de Liquidação de Despesas
  • Subcontroladoria de Normas e Apoio ao Controle Externo
    Coordenadoria de Normas e Procedimentos
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