Saiba como obter a isenção.
Conforme Lei 262/1984 e 162/1991.
Prazo para solicitação: 01/09 a 30/11
Documentação necessária:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Inscrição do imóvel no IPTU;
- Procuração se for o caso;
- Planta do imóvel com a localização e as cotas e curva de nível.
Prazo para solicitação: 01/09 a 30/11
Documentação necessária:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Inscrição do imóvel no IPTU;
- Procuração se for o caso;
- Certidão expedida pelas Forças Armadas;
- Comprovante Residencial.
Para a concessão do benefício (isenção) o contribuinte deverá protocolizar o pedido no período de 01 de setembro a 30 de novembro do exercício anterior ao do lançamento do imposto, através de requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Fazenda, devendo fazer do preenchimento das condições, anexando cópia dos documentos.
Prazo para solicitação: 02/01 a 30/07
Documentação necessária:
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do carnê do IPTU;
- Cópia do comprovante de renda do requerente e do cônjuge, procuração se for o caso;
- Comprovante do recadastramento do CPF;
- Comprovante de residência.
- Formulário a ser fornecido pelo PMAR devidamente preenchido;
- Xerocópia da carteira profissional com a devida atualização salarial a época do pedido, ou último contracheque;
- Xerocópia da conta de Luz e informar a quantidade de KWH;
- Cópia da declaração do imposto de renda;
- Cópia da Certidação de Casamento ou de Óbito;
- (Somente para Aposentados e Pensionistas) - Declaração do INSS, comprovando a posição de aposentado ou pensionista, onde se menciona o valor do último benefício pago ao requerente, ou xeror autenticada do carnê do INSS, onde conste o nome do beneficiário, o exercício do pagamento e o valor do benefício;
O pedido de isenção precisa ser feito por meio de processo regular, via protocolo, no período de 02/01 a 30/07 do ano anterior ao que se trata o IPTU que se pretende a isenção.
Boletim Oficial com a publicação do Decreto 4.876 de 19 de dezembro de 2005. (pdf, 288KB)
Prazo para solicitação: 02/01 a 30/07
Documentação necessária:
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do carnê de IPTU;
- Xerocópia da carteira de trabalho, onde haja anotação relativa a data da saída do empregado;
- Xerocópia da conta de Luz e informar a quantidade de KWH;
- Declaração assinada por três pessoas que conheçam a situação do requerente;
- Cópia da declaração do imposto de renda;
- Cópia da Certidação de Casamento ou de Óbito;
- Comprovante de residência;
- Comprovante do recadastramento do CPF;
- Procuração, se for o caso;
- Formulário a ser fornecido pelo PMAR devidamente preenchido;
O pedido de isenção precisa ser feito por meio de processo regular, via protocolo, no período de 02/01 a 30/07 do ano anterior ao que se trata o IPTU que se pretende a isenção.
Boletim Oficial com a publicação do Decreto 4.876 de 19 de dezembro de 2005. (pdf, 288KB)
Documentação necessária:
- Inscrição no CNPJ;
- Cópia da Lei que reconheceu a utilidade pública, se for o caso;
- Cópia do carnê de IPTU;
- Cópia do estatuto da entidade;
- Procuração, se for o caso.
O pedido de isenção precisa ser feito por meio de processo regular, via protocolo, no período de 01/09 a 30/11 de cada ano.
Documentação necessária:
- Formulário a ser fornecido pelo PMAR devidamente preenchido;
- Xerocópia da Lei ou ato normativo pelo qual se deu o tombamento.
O pedido de isenção precisa ser feito por meio de processo regular, via protocolo, no período de 02/01 a 30/07 do ano anterior ao que se trata o IPTU que se pretende a isenção.
Boletim Oficial com a publicação do Decreto 4.876 de 19 de dezembro de 2005. (pdf, 288KB)