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PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER

DIRETRIZES DA POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER

  • Garantir da promoção em saúde, as necessidades de saúde da população feminina, o controle de patologias mais prevalentes nesse grupo e a garantia do direito à saúde.
  • Atingir as mulheres em todos os ciclos de vida, resguardadas as especificidades das diferentes faixas etárias e dos distintos grupos populacionais.
  • A elaboração, a execução e a avaliação das políticas de saúde da mulher deverão nortear-se pela perspectiva de gênero, de raça e de etnia, para alcançar todos os aspectos da saúde da mulher.
  • Estabelecer uma dinâmica inclusiva, para atender às demandas emergentes ou demandas antigas, em todos os níveis assistenciais.
  • Compreender em sua dimensão mais ampla, objetivando a criação e ampliação das condições necessárias ao exercício dos direitos da mulher.
  • A atenção integral à saúde da mulher refere-se ao conjunto as ações de promoção, proteção, assistência a recuperação da saúde, executadas nos diferentes níveis de atenção à saúde.
  • Garantir o acesso das mulheres a todos os níveis de atenção à saúde, no contexto da descentralização, hierarquização e integração das ações e serviços.
  • Atender à mulher a partir de uma percepção ampliada de seu contexto de vida, do momento em que apresenta determinada demanda.
  • Estabelecer relações com pessoas singulares, seja por razões econômicas, culturais, religiosas, raciais, de diferentes orientações sexuais, etc. O atendimento deverá nortear-se pelo respeito a todas as diferenças, sem discriminação de qualquer espécie e sem imposição de valores e crenças pessoais, e incorporar aos processos de sensibilização e capacitação para humanização das práticas em saúde.
  • Estimular e apoiar a participação da sociedade civil organizada, em particular do movimento de mulheres, pelo reconhecimento de sua contribuição técnica e política no campo dos direitos e da saúde da mulher.
  • Melhorar e qualificar os mecanismos de repasse de informações sobre as políticas de saúde da mulher sobre os instrumentos de gestão e regulação do SUS.

OBJETIVOS GERAIS DO PROGRAMA

  • Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde em todo território brasileiro.
  • Contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie.
  • Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde.
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