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PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

A construção do Plano Municipal de Saúde de Angra dos Reis pretende servir como instrumento de gestão das ações de saúde que serão desenvolvidas pelo município no período compreendido entre 2006 a 2009. Sua elaboração está regulada por instrumentos normativos e legais, a saber: lei n.º 8.080/90 que estabelece a elaboração e atualização periódica do Plano de Saúde; lei n.º 8.142/90 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS; decreto federal n.º 1.232/94 que define as bases para transferência de recursos; Norma Operacional Básica do SUS (NOB-SUS 01/96) que define o Plano Municipal de Saúde como um requisito a ser cumprido por estados e municípios para habilitação dentro de uma das modalidades de gestão; decreto n.º 1.651/95 que estabelece a análise do Plano Municipal de Saúde como atividade de avaliação, controle e auditoria; Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS 01/01) – Portaria n.º 95/2001, que amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica, define o processo de regionalização da assistência, cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de Gestão do Sistema Único de Saúde e procede a atualização dos critérios de habilitação de Estados e Municípios; Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS 01/02) – Portaria n.º 373/2002, documento que incorpora definições da regulamentação complementar, oferecendo alternativas necessárias à superação das dificuldades e impasses oriundos da dinâmica concreta da implementação da NOAS 01/01; e Portaria 548/GM de 12/04/2001, que trata da elaboração, tramitação e acompanhamento dos instrumentos de gestão previstos no SUS.

Este plano estabelecerá intenções, fornecendo elementos para a coordenação, articulação, negociação, programação, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria dos serviços de saúde, qualificando as decisões do gestor municipal e possibilitando sua utilização pelas lideranças comunitárias para efetivo controle social dos serviços de saúde.

A importância deste instrumento é traduzir as ações de saúde municipais oriundas da relação do Governo Municipal e Comunidade na busca de serviços de saúde mais resolutivos e humanizados, contribuindo para definição de políticas e aplicação de recursos que visem solucionar os problemas de saúde nas comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e bem estar social da população.

As ações de saúde propostas neste plano estão subordinadas aos princípios do SUS consolidando a gestão plena dos serviços de saúde prestados à população do município de Angra dos Reis, tornando o poder público o principal ator para a prestação de ações e serviços de saúde, cabendo à rede privada papel complementar.
 

METODOLOGIA

Como referência básica para a elaboração deste plano, foi utilizado o texto do Plano Municipal de Saúde anterior, correspondente ao período de 2002 e 2005. Foram consultados também os relatórios das Conferências Municipais de Saúde de Angra dos Reis, por entendê-los como instrumentos de equilíbrio entre a percepção do governo e os anseios da comunidade.

Participamos das oficinas regionais de elaboração do Plano Estadual de Saúde (PES) e do Seminário de Consolidação do PES 2005/2008, ocorrido em 29/06/06, que reviu e validou as estratégias pactuadas nas oficinas regionais.

A síntese deste trabalho (PES), será encaminhada às instâncias estaduais de deliberação, que são a Comissão Intergestora Bipartite – CIB/RJ e o Conselho Estadual de Saúde – CES/RJ. Também foi consultado o Plano Nacional de Saúde de 2005/2008, aprovado pela Portaria MS-2607 de 10 de dezembro de 2004.

A construção do atual Plano Municipal de Saúde obedece a etapas sucessivas de elaboração, assim definidas:

1ª Etapa - Definição de responsabilidades a respeito da relatoria do Documento Inicial e coordenação dos trabalhos.

2ª Etapa - Leitura e análise do Plano Municipal de Saúde de 2002/2005 e do Relatório de Gestão 2005 da FuSAR.

3ª Etapa - Consultas com os diversos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, Fundação de Saúde de Angra dos Reis e outros órgãos do poder público municipal, com o objetivo de colher informações e dados técnicos para a elaboração do documento inicial.

4ª Etapa - Reunião conjunta com os técnicos da Secretaria Municipal de Saúde e FuSAR, a fim de ler o documento inicial e consolidá-lo.

5ª Etapa - Envio do documento inicial consolidado ao Conselho Municipal de Saúde para submete-lo à apreciação e aprovação. Posteriormente, uma cópia será remetida à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
 

CONCLUSÃO

A elaboração de um Plano de Saúde , documento que norteará todas as ações na área de saúde de um município, estado ou um país, configura-se como grande desafio aos gestores da saúde. Possui uma essência integralmente participativa, pois são chamados a colaborar diversos técnicos de Saúde e até mesmo de áreas diversas, como a de Educação, Obras Públicas e Saneamento, Planejamento e Meio Ambiente, dentre outras.

É também um instrumento democrático, por que é analisado por representações de vários segmentos da sociedade, que constituem os Conselhos de Saúde, entidade máxima de fiscalização e controle social do Sistema Único de Saúde – SUS.

Esperamos que as metas definidas, em consonância com os recursos disponíveis e o fundamental comprometimento de toda a equipe de profissionais, resulte em condições de saúde cada vez melhores para a população.
 
 
Download do Plano Municipal de Saúde 2006 - 2009 (pdf, 667KB)

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