 QUEM SOMOS
 MISSÃO DO PREVMAR
Em 20 de fevereiro de 1995, atendendo ao disposto na emenda 20 em seu artigo 40, foi sancionada a lei nº 412, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, passando todos os servidores do regime celetista para o regime Estatutário.
Esta mesma Lei determinou, em seu artigo nº 168 a criação de uma lei municipal para a criação de um sistema previdenciário, prevendo a contribuição dos servidores e do Município, bem como a forma de gestão do sistema. No parágrafo 2º deste artigo ficou estabelecido que o sistema previdenciário municipal seria implantado no prazo máximo de 180 dias, determinação que não foi cumprida, agravando ainda mais a situação, uma vez que a Prefeitura não poderia continuar trazendo para si a responsabilidade das futuras aposentadorias e demais benefícios, que na verdade seriam atribuições de um sistema previdenciário a ser criado, sob pena de inviabilizar a própria administração pública, pois todas as aposentadorias e demais benefícios trabalhistas saiam dos cofres públicos.
O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Angra dos Reis foi criado em 22 de julho de 2002 através da lei 1263 e entrou em funcionamento em 01 de janeiro de 2003, quando foram feitos os primeiros descontos legais, tanto da parte Patronal (Prefeitura e Câmara) quanto dos servidores, tendo os valores sido definidos através de estudos atuariais.
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