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MISSÃO

A partir de 2005 foi criada a Secretaria de Ação Social com o objetivo de executar a Política de Assistência Social em consonância com as demandas existentes em nossa cidade.

de acordo com o artigo primeiro da LOAS “A Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade sócia não contributiva que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas”.

Em consonância com a Política Nacional de Assistência Social de setembro de 2004, a nova concepção de Assistência se alia a perspectiva de desenvolvimento humano e social e não mais à visão tuteladora assistencialista historicamente atrelada à prática profissional. Aponta-se para este novo modelo no campo desta política a construção e implementação do Sistema único de Assistência Social, o SUAS, que representa consolidação de uma estrutura descentralizada, participativa e democrática, atrelada às demais políticas públicas setoriais.

Para cumprir seus objetivos e seguindo os princípios e diretrizes da LOAS, o SUAS reorganiza os serviços, programas, projetos e benefícios de acordo com as funções que desempenham, o universo de pessoas que dele necessitam, dando centralidade à família e todos os sujeitos que nela interagem, circunscritos em territórios com peculiaridade e características ditadas por uma dinâmica demográfica e sócio-econômica. Para tantos níveis de complexidade categorizam e ordenam estas ações. Sendo assim a Secretaria de Ação Social, a partir de sua nova estrutura, conduz a política de assistência norteada por esta nova classificação:

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (atualizada em 30/12/2008 - BO 174/08)
  • 10 - Secretaria de Ação Social
  • 10.0.1 - Assessoria de Controle Interno
  • 10.0.2 - Assessoria Sócio-Jurídica
  • 10.0.3 - Assessoria de Gabinete
  • 10.0.4 - Assessoria Comunitária
  • 10.0.5 - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social
  • 10.0.6 - Departamento de Eventos e Divulgações
  • 10.0.6.1 - Assistência de Eventos e Divulgações
  • 10.0.7 - Gerência Administrativa
  • 10.0.7.1 - Serviço Administrativo
  • 10.0.7.1 - Serviço de Patrimônio e Controle de Almoxarifado
  • 10.1 - Subsecretaria de Ação Social
    • 10.1.1 - Gerência de Serviço Social
    • 10.1.1.1 - Coordenação de Proteção Social Básica
    • 10.1.1.1.1 - Subcoordenação Especial de Atenção à Terceira Idade
    • 10.1.1.1.2 - Subcoordenação de Benefícios Sociais/Programa Bolsa Família
    • 10.1.1.1.3 - Subcoordenação dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS
    • 10.1.1.1.4 - Subcoordenação de Segurança Alimentar e Nutricional e do Programa de Restaurante Popular
    • 10.1.1.1.5 - Departamento de Programa de Atenção aos Usuários do BPC e dos Benefícios Eventuais
    • 10.1.1.1.5.1 - Assistência de Inclusão Produtiva
    • 10.1.1.1.6 - Subcoordenação de Assuntos Funerários
    • 10.1.1.1.7 - Serviço Administrativo
    • 10.1.1.2 - Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade
    • 10.1.1.2.1 - Subcoordenação do Centro-Dia do Idoso
    • 10.1.1.2.2 - Assistência de Abordagem à População Adulta de Rua
    • 10.1.1.2.3 - Serviço Administrativo
    • 10.1.1.3 - Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
    • 10.1.1.4 - Coordenação Administrativa da Casa Abrigo da Criança e do Adolescente “Roger Agnelli”
    • 10.1.1.4.1 - Guardião da Casa Abrigo da Criança e do Adolescente “Roger Agnelli”
    • 10.1.1.5 - Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
    • 10.1.1.5.1 - Subcoordenação de Ações Sócio-Educativas do CREAS
    • 10.1.1.5.2 - Assistência do Projeto Ações e Cidadania
    • 10.1.1.6 - Assistência do Conselho Tutelar
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