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QUEM SOMOS

MISSÃO DA FUNDAÇÃO

Foto: Edmar Tavares
Mário dos Anjos
Diretor-presidente da Fundação de Cultura

A Fundação de Cultura do Município de Angra dos Reis – CULTUAR, tem por missão projetar, planejar, coordenar, executar, cooperar e avaliar a política cultural do município com atividades que visem o desenvolvimento cultural, segundo as diretrizes estabelecidas pela Conferência Municipal de Cultura e as propostas aprovadas pelo Conselho Municipal de Cultura.

Cultuar


ATRIBUIÇÕES
 
São atribuições da Fundação, sem prejuízo de outras decorrentes de suas finalidades:
  • Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural do Município de Angra dos Reis;
  • Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município;
  • Planejar e coordenar as atividades de todos os equipamentos culturais e outras atividades culturais promovidas ou patrocinadas pelo Município;
  • Gerenciar as unidades de cultura;
  • Gerenciar a preservação do patrimônio histórico do município, zelando e administrando os monumentos e casarios;
  • Gerir as dependências e espaços públicos de domínio municipal, que sejam apropriáveis em atividades culturais, inclusive, coretos, palcos e teatros situados em praças e logradouros públicos;
  • Desenvolver ações culturais de formação e difusão nas áreas de artes plásticas, literatura, teatro, música, cinema, dança, história, mediante convênios ou recursos próprios;
  • Emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada de competência que forem submetidas à decisão do Chefe do Executivo Municipal;
  • Cooperar com órgãos federais e estaduais nas ações destinadas à promoção da defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município de Angra dos Reis;
  • Articular-se com outros órgãos estaduais e municipais de apoio ao turismo, ao artesanato popular e festejos populares do Município, de forma a estimular os aspectos culturais de tais empreendimentos;
  • Fomentar convênios e consórcios que contribuam para o
    desenvolvimento cultural do Município, promovendo o intercâmbio com instituições culturais, possibilitando exposições, mostras e realizações de caráter artístico literário;
  • Incentivar, propor e acompanhar a publicação de livros, revistas, folhetos, jornais e outros escritos destinados à divulgação das atividades que interessam à vida cultural do Município de Angra dos Reis;
  • Promover meios que permitam a participação e decisão da comunidade no âmbito da política cultural do Município;
  • Projetar e articular ações culturais para o Município, buscando ações conjuntas com os diversos órgãos governamentais ou não de políticas culturais, assim como a iniciativa privada;
  • Ampliar a política municipal de resgate ao acervo histórico, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, material fonográfico, fotográfico, impresso e de audiovisual bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar os arquivos públicos municipais, de modo a facilitar o seu acesso e pesquisa ao público interessado;
  • Implantar no município a política de fomento aos projetos culturais de ação permanente, com proposta pedagógica, visando à profissionalização dos indivíduos dentro das diversas vertentes da arte, formando agentes multiplicadores;
  • Promover atividades e eventos voltados para o incentivo à arte, à conscientização da importância da cultura na formação dos valores individuais e sociais do cidadão e à formação de platéia;
  • Articular-se com entidades públicas ou privadas visando aprimorar os recursos técnicos e operacionais.
    Parágrafo único. Para efeitos deste Estatuto, as atividades relativas à cultura e áreas afins poderão ser desenvolvidas dentre outros meios através de convênios ou contratos firmados para captação de recursos públicos ou privados, com vista à colaboração e prestação recíproca de serviços especializados ou aquisição de equipamentos ou realização de obras necessárias à consecução de seus objetivos.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
 
A Fundação terá a seguinte estrutura básica:
  • Conselho Curador;
  • Conselho Consultivo;
  • Diretoria Executiva;
  • Conselho Fiscal.
O exercício dos cargos de Conselheiros dos Conselhos Consultivo, Curador e Fiscal da Fundação não serão remunerados, sendo considerado serviços públicos relevantes.
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