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 QUEM SOMOS
 MISSÃO DA FUNDAÇÃO
Mário dos Anjos
Diretor-presidente da Fundação de Cultura |
A Fundação de Cultura do Município de Angra dos Reis – CULTUAR, tem por missão projetar, planejar, coordenar, executar, cooperar e avaliar a política cultural do município com atividades que visem o desenvolvimento cultural, segundo as diretrizes estabelecidas pela Conferência Municipal de Cultura e as propostas aprovadas pelo Conselho Municipal de Cultura.

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 ATRIBUIÇÕES
São atribuições da Fundação, sem prejuízo de outras decorrentes de
suas finalidades:
- Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao
desenvolvimento cultural do Município de Angra dos Reis;
- Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do
Município;
- Planejar e coordenar as atividades de todos os equipamentos culturais e
outras atividades culturais promovidas ou patrocinadas pelo Município;
- Gerenciar as unidades de cultura;
- Gerenciar a preservação do patrimônio histórico do município, zelando
e administrando os monumentos e casarios;
- Gerir as dependências e espaços públicos de domínio municipal, que
sejam apropriáveis em atividades culturais, inclusive, coretos, palcos e teatros
situados em praças e logradouros públicos;
- Desenvolver ações culturais de formação e difusão nas áreas de artes
plásticas, literatura, teatro, música, cinema, dança, história, mediante
convênios ou recursos próprios;
- Emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada de competência
que forem submetidas à decisão do Chefe do Executivo Municipal;
- Cooperar com órgãos federais e estaduais nas ações destinadas à promoção
da defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município de Angra
dos Reis;
- Articular-se com outros órgãos estaduais e municipais de apoio ao turismo,
ao artesanato popular e festejos populares do Município, de forma a estimular
os aspectos culturais de tais empreendimentos;
- Fomentar convênios e consórcios que contribuam para o
desenvolvimento cultural do Município, promovendo o intercâmbio com
instituições culturais, possibilitando exposições, mostras e realizações de
caráter artístico literário;
- Incentivar, propor e acompanhar a publicação de livros, revistas,
folhetos, jornais e outros escritos destinados à divulgação das atividades
que interessam à vida cultural do Município de Angra dos Reis;
- Promover meios que permitam a participação e decisão da comunidade
no âmbito da política cultural do Município;
- Projetar e articular ações culturais para o Município, buscando ações
conjuntas com os diversos órgãos governamentais ou não de políticas culturais,
assim como a iniciativa privada;
- Ampliar a política municipal de resgate ao acervo histórico, mediante
o recolhimento e catalogação de documentos, material fonográfico,
fotográfico, impresso e de audiovisual bem como estabelecer normas, gerir,
conservar e organizar os arquivos públicos municipais, de modo a facilitar o
seu acesso e pesquisa ao público interessado;
- Implantar no município a política de fomento aos projetos culturais de
ação permanente, com proposta pedagógica, visando à profissionalização
dos indivíduos dentro das diversas vertentes da arte, formando agentes
multiplicadores;
- Promover atividades e eventos voltados para o incentivo à arte, à
conscientização da importância da cultura na formação dos valores individuais
e sociais do cidadão e à formação de platéia;
- Articular-se com entidades públicas ou privadas visando aprimorar os
recursos técnicos e operacionais.
Parágrafo único. Para efeitos deste Estatuto, as atividades relativas à
cultura e áreas afins poderão ser desenvolvidas dentre outros meios através
de convênios ou contratos firmados para captação de recursos públicos ou
privados, com vista à colaboração e prestação recíproca de serviços
especializados ou aquisição de equipamentos ou realização de obras necessárias à consecução de seus objetivos.
 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
A Fundação terá a seguinte estrutura básica:
- Conselho Curador;
- Conselho Consultivo;
- Diretoria Executiva;
- Conselho Fiscal.
O exercício dos cargos de Conselheiros dos Conselhos Consultivo, Curador e Fiscal da Fundação não serão remunerados, sendo considerado
serviços públicos relevantes. |
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