O Conselho Municipal de Educação foi criado através da Lei Nº 578 de 03 de julho de 1997, revogada pela Lei Nº 2.140 /09, teve seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto Nº1480/ L.O., de 25 de agosto de 1998.
É um órgão normativo, consultivo e deliberativo tem por finalidade orientar, estabelecer normas e assessorar o Governo Municipal na definição da Política Educacional, na área de sua atuação, adequando às diretrizes e bases da Educação Nacional e Estadual às necessidades do Município.
Os sistemas municipais de ensino compreendem as instituições de Educação Infantil, Creche, Ensino Fundamental e Médio mantidos pelo Poder Público Municipal, as Instituições de Educação Infantil e Creche, criadas e mantidas pela Iniciativa Privada.
Em 27 de fevereiro de 1998 foram empossados os primeiros membros do Conselho. Atualmente o CME-AR está na sua 7ª gestão e vem se organizando com compromisso e responsabilidade.
A principal função do Conselho Municipal de Educação é garantir a gestão democrática do ensino público e particular do município, buscando a elevação da qualidade dos serviços educacionais e propor diretrizes para a democratização do acesso e permanência dos alunos na rede de ensino.
São funções do Conselho Municipal de Educação:
Consultiva - Responder as consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal de Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.
Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para a melhoria do fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.
Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais, informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para a melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com segmentos representados no CME.
Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos, credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretária.
Normativa – Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares, autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais.
Fiscalizadora – Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.
Relação dos titulares, suplentes e seus respectivos segmentos (PDF - 14KB).
O Conselho Municipal de Educação está organizado através de três Câmaras:
1. Câmara de Educação Básica
2. Câmara de Legislação e Normas
3. Câmara do FUNDEB
CACS-FUNDEB – CÃMARA DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. Câmara integrada ao Conselho Municipal de Angra dos Reis, foi criado com a finalidade de acompanhar a gestão financeira, criado em 13/04/ 2007, pela Lei Municipal 1783. Emiti parecer sobre a prestação de contas dos recursos do fundo, que deverão ser disponibilizados mensalmente pelo poder executivo municipal.
Compete a Câmara do FUNDEB:
• Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo.
• Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Composição do Conselho do FUNDEB:
- 01 representante da Secretaria de Governo e Defesa civil
- 01 professor das escolas municipais
- 01 diretor das escolas municipais
- 01 servidor técnico-administrativo das escolas municipais
- 02 pais de alunos das escolas municipais
- 02 estudantes (maiores de 18 anos)
- 01 conselheiro municipal de educação
- 01 conselheiro Tutelar
- 01 secretaria municipal de educação