A Resolução dispõe sobre as atuais normas para o uso de capacete. O equipamento deve conter selo de certificação expedido pelo Inmetro e elementos refletivos nas partes laterais e traseira.
É proibida a fixação de película na viseira do capacete, sendo que, durante o período noturno, é obrigatório que a viseira seja transparente. Para dirigir com capacete que não possua viseira, é obrigatório o uso de óculos especiais de proteção. Os óculos corretivos ou de sol não substituem os de proteção.
Dirigir sem capacete, sem óculos de proteção, utilizando viseira irregular ou capacete sem viseira é uma infração de trânsito gravíssima. Além de ser multado em R$ 191,54, o condutor recebe sete pontos na carteira, tem o documento de habilitação recolhido e um processo de suspensão do direito de dirigir é aberto contra ele.
A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos é considerada infração grave, punida com multa de R$ 127,69, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo para regularização.
As regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.