Atalhos de acessibilidade: Menu principal (alt + p) | Menu desta seção (alt + s) | Onde Estou? (alt + o) | Conteúdo (alt + c) | Rodapé (alt + r)
Voltar a página incial
   


Recurso de javascript para alterar o tamanho da letra
Aumentar tamanho da letraDiminuir tamanho da letra
USO CONSCIENTE DO CAPACETE

Resolução n° 203 do Conselho Nacional de Trânsito

A Resolução dispõe sobre as atuais normas para o uso de capacete. O equipamento deve conter selo de certificação expedido pelo Inmetro e elementos refletivos nas partes laterais e traseira.

É proibida a fixação de película na viseira do capacete, sendo que, durante o período noturno, é obrigatório que a viseira seja transparente. Para dirigir com capacete que não possua viseira, é obrigatório o uso de óculos especiais de proteção. Os óculos corretivos ou de sol não substituem os de proteção.

Dirigir sem capacete, sem óculos de proteção, utilizando viseira irregular ou capacete sem viseira é uma infração de trânsito gravíssima. Além de ser multado em R$ 191,54, o condutor recebe sete pontos na carteira, tem o documento de habilitação recolhido e um processo de suspensão do direito de dirigir é aberto contra ele.

A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos é considerada infração grave, punida com multa de R$ 127,69, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo para regularização.

As regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

Notícias | Eventos | Fale Conosco
Direitos Autorais Reservados a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis 2006©
Praça Nilo Peçanha, n.º 186 - Centro - Angra dos Reis, RJ. CEP:23900-000
CNPJ: 29.172.467/0001-09