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TRÂNSITO - NOTIFICAÇÕES

DEFESA PRÉVIA

Ao ser autuado no trânsito o proprietário - proprietário na data da infração - do veículo receberá em sua residência, com prazo de trinta dias para expedição, uma Notificação de Autuação. A partir da data do recebimento o proprietário terá 15 dias para dar entrada em sua defesa no Órgão de origem da autuação. No caso do Órgão de origem ser distante de seu domicílio, a defesa do proprietário deverá ser feita via Correios (de preferência por Sedex), seguindo as orientações do verso da notificação.

Documentação necessária:
  • Formulário ou notificação preenchidos com todos dados exigidos:
  • Cópia da CNH (ou identidade, na sendo habilitado o proprietário);
  • Cópia da notificação de autuação.
Download do formulário de Defesa Prévia

RENÚNCIA DE DEFESA PRÉVIA

O proprietário do veículo após receber a Notificação de Autuação, concordando com a mesma, e a fim de pagar a posterior multa com maior brevidade, poderá solicitar junto ao Órgão responsável pela autuação a Renúncia de seu direito a Defesa Prévia através de uma declaração assinada, cópia da notificação, cópia da CNH e cópia do CRLV.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

No caso do proprietário não ser o Infrator, o mesmo deverá indicar o real infrator via recurso no prazo de 15 dias após o recebimento da notificação, após este prazo não será possível a troca. No formulário ou na notificação deverá constar, além dos dados necessários (do proprietário e do infrator), assinatura de ambos.

Documentação necessária:
  • Formulário ou notificação preenchidos com todos dados exigidos;
  • Cópia da CNH (ou identidade, na sendo habilitado o proprietário);
  • Cópia do CNH do infrator; cópia de comprovante de residência do infrator;
  • Cópia da notificação de autuação.
Download do Formulário de Identificaçao do Infrator

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MULTA (1ª INSTÂNCIA)

Após o fim do prazo da Notificação de Autuação ou o indeferimento do recurso de Defesa Prévia, será emitido ao proprietário do veículo - proprietário na data da infração - uma nova notificação referente ao mesmo auto, só que agora como Notificação de Penalidade. Após o recebimento da notificação de penalidade o mesmo terá 30 dias para apresentar recurso, se o mesmo não for julgado no prazo de trinta dias a contar da data de entrada do recurso, terá efeito suspensivo até o julgamento, conforme determina o CTB.

Documentação necessária:
  • Formulário ou notificação preenchidos com todos dados exigidos;
  • Cópia da CNH (ou identidade, na sendo habilitado o proprietário);
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do CRLV do veículo;
  • Cópia de comprovante de residência;
  • Cópia da notificação de autuação ou GRM acompanhado de nada Consta (retirado no posto do DETRAN ou em seu site na internet).
Download do Formulário de Cancelamento de Infração

RECURSOS DE 2ª INSTÂNCIA

Os recursos que forem indeferidos em 1ª Instância poderão ser novamente colocados em julgamento. Após o indeferimento em 1ª Instância, o requerente terá direito à vistas ao processo, não concordando com o resultado (indeferimento) o mesmo poderá elaborar nova defesa, anexar novas provas e por exigência do CTB, deverá também, fazer o depósito do valor da multa (caução) em conta própria da Prefeitura do Município através de guia de pagamento elaborada no Órgão responsável (a 2ª via será anexada ao processo). Após o cumprimento das exigências, o processo será encaminhado para ser julgado no CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito.
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