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TRÂNSITO - RECURSOS DE INFRAÇÕES

CANCELAMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

O requerente deverá comparecer ao Departamento de Trânsito para preencher o formulário com as seguintes xerox de documentos:
  • Xerox da CNH ou permissão para dirigir veículo, ou da Carteira de Identidade (não sendo habilitado o recorrente);
  • Xerox do Certificado de registro e Licenciamento Anual de Veículo - CRVL;
  • Xerox do CPF ou CNPJ;
  • Original ou Xerox autenticada de instrumento de Procuração (no caso de representante legal), com firma reconhecida;
  • Original da Guia de Notificação por Infração de Trânsito ou Certidão Negativa de Multa (nada consta de multa);
  • Documento(s) de interesse do recorrente (fotografia, nota fiscal, declaração, etc).
Para fazer o Download dos formulários abaixo, é preciso que você tenha instalado em seu computador o Microsoft Word .

Download do Formulário de Cancelamento de Infração

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

O requerente deverá comparecer ao Departamento de Trânsito para preencher o formulário com as seguintes xerox de documentos:
  • Xerox da CNH ou Permissão para dirigir veículo, ou da carteira de identidade (não sendo habilitado o requerente);
  • Xerox da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir veiculo do Real Infrator, autenticada;
  • Xerox do comprovante de residência do Real Infrator;
  • Xerox do CPF do Real Infrator;
  • Original da Guia de Notificação por Infração de trânsito ou Certidão Negativa de Multa (nada consta de multa);
  • Original de xerox autenticada de instrumento de Procuração (no caso de representante legal) com firma reconhecida.
Download do Formulário de Identificaçao do Infrator

TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE

O requerente deverá comparecer ao Departamento de Trânsito para preencher o formulário com as seguintes xerox de documentos:
  • Xerox do Certificado de Registro de Veículo - CRV (frente e verso) - preenchido com os dados do comprador, datado e assinado por ambos (comprador e vendedor), com firma reconhecida por autenticidade, ou outros documentos reconhecidos pelo DETRAN / RJ;
  • Xerox da Carteira de Identidade e da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir do requerente;
  • Xerox do comprovante de residência do Real Infrator;
  • Original da Guia de Notificação por Infração de Trânsito ou Certidão Negativa de Multa (nada consta de multas);
  • Original ou xerox autenticada de instrumento de Procuração (no caso de representante legal), com firma reconhecida.
Download do Formulário de Transfefência de Responsabilidade

JARI - JUNTA DE ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

O Órgão autuador de Trânsito do Município, responsável pelo auto de infração. Após 30 dias da data de entrada do processo, informará sobre o seu andamento por meio de planilha ao Sait Detran que a partir desta data informação colocará o auto de infração suspenso do sistema até o julgamento do mesmo pela JARI Municipal.

Aos usuários autuados em vias de responsabilidade de outros Órgãos Autuador.
  • O usuário poderá recorrer da infração em qualquer JARI (Junta de Administrativa de Recursos de Infrações) próxima a sua residência que encaminhará o processo para a JARI de Competência.
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