O controle do fluxo de ônibus destina-se para veículos – ônibus, microônibus, vans e kombis de fretamento turístico em Angra dos Reis, conforme lei municipal 1.522 de fevereiro de 2005.
Segue instruções para pedido de autorização:
- Preencher a ficha com os dados necessários para autorização;
Telefones:
(24) 3369-7704 / 3369-7826;
Fax.: (24) 3367-7855
E-mail: fluxodeonibus@angra.rj.gov.br
Ou pelo link:
Autorização para Fluxo de Ônibus
- Encaminhar a ficha com pedido por fax ou por e-mail acima citados, junto com o comprovante de reserva do estabelecimento, indicando o número de passageiros e período de permanência, com antecedência prevista em lei.
- O receptivo - hotel, pousada, agência náutica ou serviços turísticos deverão ser legalizados no município, ou seja, possuir Inscrição Municipal;
- A empresa transportadora contratada deverá possuir cadastro no Ministério do Turismo e placa vermelha;
- Quando o receptivo legalizado não tiver estacionamento próprio, será cobrada uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais), referente ao estacionamento público, pelo período de até 07 (sete) dias de permanência.
- Caso não seja utilizado nenhum serviço turístico do município serão cobradas as seguintes taxas: Ônibus - R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), Microônibus - R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), Vans e Kombis - 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais)
Para maiores informações entre em contato conosco.
Tels.: (24) 3369-7704 / 3369-7709
Fax.: (24) 3367-7855
E-mail: fluxodeonibus@angra.rj.gov.br
Lei 1.522 - 28 de fevereiro de 2005.
Altera dispositivos da Lei nº 397, de 13 de dezembro de 1994, alterada pela Lei nº 1.453, de fevereiro de 2004.
Decreto 5.406 - 30 de março de 2005.
Regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados, e dá outras providências.