Saque Calamidade do FGTS é liberado para moradores de Angra

Moradores afetados já podem solicitar o benefício até 5 de julho de 2025 via aplicativo do FGTS.

08 de maio de 2025

Trabalhadores de Angra dos Reis afetados pelas chuvas de abril de 2024 já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, divulgada pela Caixa Econômica Federal, pode ser solicitada por meio do Aplicativo FGTS a partir desta sexta-feira (09/05) até o dia 5 de julho. Após essa data, não há previsão legal para prorrogação, portanto é fundamental que os interessados façam a solicitação dentro do período estipulado para não perder o direito ao saque.

A medida está prevista no Decreto Municipal/Estadual nº 14.053 e reconhecida pela Portaria nº 1.097 do Governo Federal. O benefício está disponível exclusivamente para moradores das regiões identificadas como afetadas e visa garantir um suporte financeiro emergencial às famílias prejudicadas.

Os trabalhadores com saldo em conta vinculada ao FGTS devem utilizar o aplicativo FGTS (disponível para IOS e Android) para realizar a solicitação. Para isso, é necessário acessar a aba “Saques”, selecionar “Solicitar Saque” e escolher a opção “Calamidade Pública”. Durante o processo, o trabalhador deve indicar a conta bancária para o recebimento do valor.

Para comprovar residência na área afetada, são aceitos documentos em nome do trabalhador, tais como: faturas ou contas de água, luz, gás, telefone fixo ou celular, internet, TV por assinatura, carnês do IPTU, coleta de lixo ou IPVA; boletos bancários que indiquem mensalidade escolar/faculdade, plano de saúde, condomínio, cartão de crédito ou financiamento imobiliário; e correspondências expedidas por instituições bancárias ou entidades de classe profissional de âmbito nacional.

Importante destacar que não são aceitos como comprovantes de residência envelopes, imagens de telas de computador, prints de tela ou cópias xerográficas. No entanto, é permitida a impressão de segunda via dos documentos extraída da internet.

Caso o trabalhador não possua comprovante de residência válido ou encontre dificuldade para comprovar o endereço, é possível apresentar uma declaração de endereço emitida pela Prefeitura. Essa declaração deve ser feita em papel timbrado, conter data e assinatura da autoridade emissora, além do carimbo oficial. O documento precisa incluir o nome completo do trabalhador, data de nascimento, endereço residencial completo (logradouro, número, bairro e complemento, quando aplicável) e número do CPF e/ou PIS.

Lista de documentos

- Relação das áreas afetadas no município

- Declaração de residência