Casa Abrigo da Criança e do Adolescente

De caráter provisório e excepcional, o Serviço de Acolhimento Institucional atende crianças e adolescentes de ambos os sexos sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania
Casa Abrigo da Criança e do Adolescente Roger Agnelli
Conselho Tutelar;<br>Juizado da Infância e da Juventude
Mediante constatação de violação de direitos, que se faça necessário o afastamento familiar provisório e que já se tenha esgotado as alternativas de colocação em lar substituto ou família substituta.
24 horas
I. Casa Abrigo da Criança e do Adolescente: Rua Angra dos Reis, nº 200, Areal - Tel: 3377-1897 / 99266-7229;
II. Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS: Rua Almirante Machado Portela, nº 58, Balneário, - Tel: (24) 3365-5167 / 99296-5872.
O acolhimento institucional, por ser medida de proteção de caráter excepcional, deve ter uma avaliação cuidadosas e aprofundada dos órgãos responsáveis pela indicação de uso do serviço.
O Conselho Tutelar, Juizado da Infância e Juventude são os órgãos competentes na discussão e encaminhamentos para o acolhimento.
Gratuito
Lei 8069 de 13/7/90;
Lei 12594 de 18/01/12;
Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes/ CONANDA;
Resolução, nº 109 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Sócio Assistenciais.
(24) 3377-1897 / 99266-7229
As instalações do equipamento são próprias da municipalidade e sua concepção, tanto da modalidade física e estrutural, como da organização do trabalho social junto aos usuários, estão alinhadas com os parâmetros impressos nas diversas normativas do SUAS.
O serviço já é ofertado desde o ano de 1994 e já contou com outros espaços, que ao longo dos anos foram se adequando.