Concessão de Aposentadoria

Benefício concedido ao Servidor Público Municipal que cumpre os requisitos estabelecidos em Lei.
Integram o Plano de Benefícios assegurado pelo Regime Próprio de Previdência do Município de Angra dos Reis as seguintes prestações:

a) aposentadoria por invalidez permanente;

b) aposentadoria compulsória;

c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;

d) aposentadoria voluntária por idade;
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Servidor Público Municipal
De segunda a sexta, de 9h30 às 16h
Departamento de Benefícios e Segurados
Cópia de:

- Certidão de Casamento/Nascimento;

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Pasep;

- Certificado de Reservista (quando do sexo masculino);

- Comprovante de Residência;


Obs: Apresentar os originais quando da abertura do processo.
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Lei Nº 2.074 de 29 de dezembro de 2008
I - Encaminhar-se ao AngraPrev com a documentação exigida para a abertura do processo;

II - O processo é encaminhado para o setor de RH do órgão responsável (PMAR, CMAR ou SAAE) afim de elaboração da certidão de tempo de serviço e discriminativa e emissão de ficha financeira;

III - Caso o requerente seja professor, o processo será automaticamente encaminhado para a Secretaria de Educação para a elaboração de Efetivo Exercício;

IV - Após o retorno do processo ao AngraPrev, o mesmo será analisado;

V - Sendo deferido, o mesmo será encaminhado para o Gabinete do Prefeito para elaboração de Portaria que será publicada em Boletim Oficial. Caso seja indeferido, o processo ficará à disposição no AngraPrev para ciência do servidor.
Presencial
(24) 3365-5260