Solicitação de corte (supressão) de árvore(s) isolada(s) situada(s) no interior de propriedade urbana.
Secretaria Extraordinária de Infraestrutura
Proprietário, possuidor ou representante legal
De segunda a sexta, das 10:00 às 16:00
Protocolo da Secretaria Executiva de Meio Ambiente.
I - Requerimento de Corte de Árvores Isoladas preenchido, justificado e assinado pelo requerente e representante legal devidamente autorizado (quando houver);

II - Cópia do documento de identidade e CPF do proprietário/requerente e representante legal (quando houver);

III - RGI ou Comprovante de domínio ou ocupação do imóvel;

IV - Croqui de localização do(s) indivíduo(s) arbóreo(s) no terreno e fotos que facilitem a identificação do(s) mesmo(s) no local;

V - Comprovante de pagamento da taxa de Licenciamento Ambiental (Lei Municipal n° 3.207/2013);
10 ou 20 ufir conforme a (Lei Municipal n° 3.207/2013); (10 ufir = R$ 31,99 / 20 ufir = 63,99 ambos para o ano de 2017)
Decreto Municipal 10.355/2016, entre outros.
I - A Coordenação de Protocolo encaminha a solicitação do interessado via processo administrativo ao Departamento de Licenciamento que, após análise documental, encaminha para vistoria técnica;

II - Após a vistoria e análise das condições fitossanitárias do vegetal, é elaborado documento deferindo ou indeferindo o pedido.

III - Em caso de solicitação deferida, a SEMAM emite Autorização Ambiental para Corte de Árvores Isoladas e Termo de Compensação Ambiental.
presencial / telefone.
(24)3368-6496
Em caso de documentação insuficiente ou exigência a ser cumprida pelo requerente, o prazo estabelecido para finalizar o processo fica suspenso até cumprimento.

O requerente deverá verificar no setor de abertura do processo qual é o valor da taxa, tendo em vista o local onde encontra-se a árvore.