Certidão Negativa de Débitos de Imobiliários

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Certidão que atesta a inexistência de débitos de tributos imobiliários (IPTU e ITBI)
Prefeito de Angra dos Reis
Qualquer pessoa
De segunda a sexta, das 9:30 às 16:00
Praça Nilo Peçanha, 186 - Centro - Angra dos Reis – RJ (sede da PMAR)
Se Solicitada via Internet:

Nº da inscrição imobiliária

(encontrado nos carnês de IPTU)

Se Solicitada via Processo (protocolo):

Nº da inscrição imobiliária

CNPJ

RG e CPF do proprietário

Procuração original assinada pelo contribuinte titular do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário

Contrato Social e respectivas alterações

RG e CPF do outorgado
10
Pela internet, não há taxa. Certidão pelo protocolo R$ 15,82 (exercício de 2017)
Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
A falta ou inconsistência dos documentos exigidos, quando impeditiva para a análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando a “consulta de processos existentes” no sistema de Protocolo Geral;
http://www.angra.rj.gov.br/sad-consulta-processo.asp?IndexSigla=SAD
Presencial e internet
(24) 3365-6539 / (24) 377-8837
A emissão da certidão negativa está condicionada a não existência de débitos em aberto, inscritos em divida ativa ou não. Existindo débitos parcelados com pagamento em dia, o contribuinte deverá requerer, somente via processo, a emissão de certidão positiva com efeito de negativa. A validade da Certidão é de 90 dias.