Cadastramento de Alterações Cadastrais
Descrição
Após Deferimento dos Processos de Cadastro ou Alteração Cadastral, as empresas seguem para lançamento das Alterações Cadastrais.
Órgão Responsável
Prefeito de Angra dos Reis
Quem pode solicitar
O próprio contribuinte ou seu representante legal
Quando pode solicitar
A qualquer momento.
Atendimento
De segunda a sexta, das 09:30 às 16:00
Local(is) de entrada
Protocolo Geral, Prédio da Sede da Prefeitura
Endereço: Praça Nilo Peçanha, 186 – Centro
Tel. 3365-0000
Endereço: Praça Nilo Peçanha, 186 – Centro
Tel. 3365-0000
Requisitos e Documentos necessários
Para Pessoas Físicas - Atividade Localizada:
Após lançamento das alterações cadastrais, no Sistema de Arrecadação Municipal, emite-se a Taxa de Licença de complementar, para as alterações das informações constantes no Alvará. Após apresentação da guia quitada, emite-se o Alvará de Funcionamento por prazo Determinado ou Precário, de acordo com a análise dos documentos apresentados. Documentos poderão ser retirados no Departamento Mobiliário ou encaminhados para o Setor de Protocolo;
Para Pessoas Físicas, Atividade Não Localizada:
Após lançamento das alterações cadastrais, emite-se o Novo Cartão de Inscrição. Documento poderá ser retirado no Departamento Mobiliário ou no Setor de Protocolo; Contribuinte está isento do recolhimento da Taxa de Complementar (Exercício 2017);
Para Pessoas Jurídicas:
Micro Empreendedor Individual - MEI
Após lançamento das alterações cadastrais, constantes no Alvará ou constantes nas outras informações cadastrais, emite-se o Novo Alvará de Funcionamento tipo Precário, conforme previsto na Lei Complementar nº. 128/2009; Documento poderá ser retirado no Departamento Mobiliário ou encaminhado para o Setor de Protocolo;
Outras Pessoas Jurídicas
Após lançamento das alterações cadastrais, no Sistema de Arrecadação Municipal, emite-se a Taxa de Licença de complementar, para as alterações das informações constantes no Alvará. Emite-se a Taxa de Licença de Funcionamento e após apresentação da guia quitada, emite-se o Novo Alvará de Funcionamento por prazo Determinado ou Precário. Para as alterações das informações cadastrais, não inclusas no Alvará, emite-se Novo Alvará de Funcionamento. Documentos poderão ser retirados no Departamento Mobiliário ou encaminhados para o Setor de Protocolo;
Após lançamento das alterações cadastrais, no Sistema de Arrecadação Municipal, emite-se a Taxa de Licença de complementar, para as alterações das informações constantes no Alvará. Após apresentação da guia quitada, emite-se o Alvará de Funcionamento por prazo Determinado ou Precário, de acordo com a análise dos documentos apresentados. Documentos poderão ser retirados no Departamento Mobiliário ou encaminhados para o Setor de Protocolo;
Para Pessoas Físicas, Atividade Não Localizada:
Após lançamento das alterações cadastrais, emite-se o Novo Cartão de Inscrição. Documento poderá ser retirado no Departamento Mobiliário ou no Setor de Protocolo; Contribuinte está isento do recolhimento da Taxa de Complementar (Exercício 2017);
Para Pessoas Jurídicas:
Micro Empreendedor Individual - MEI
Após lançamento das alterações cadastrais, constantes no Alvará ou constantes nas outras informações cadastrais, emite-se o Novo Alvará de Funcionamento tipo Precário, conforme previsto na Lei Complementar nº. 128/2009; Documento poderá ser retirado no Departamento Mobiliário ou encaminhado para o Setor de Protocolo;
Outras Pessoas Jurídicas
Após lançamento das alterações cadastrais, no Sistema de Arrecadação Municipal, emite-se a Taxa de Licença de complementar, para as alterações das informações constantes no Alvará. Emite-se a Taxa de Licença de Funcionamento e após apresentação da guia quitada, emite-se o Novo Alvará de Funcionamento por prazo Determinado ou Precário. Para as alterações das informações cadastrais, não inclusas no Alvará, emite-se Novo Alvará de Funcionamento. Documentos poderão ser retirados no Departamento Mobiliário ou encaminhados para o Setor de Protocolo;
Prazos
15
Legislação
Taxa Complementar – R$ 0,00 (Exercício 2017), 40%(quarenta por cento) da Taxa Inicial atualizada, conforme tabela prevista na Lei nº. 1042/2001; de acordo com a atividade cadastrada.
Etapas
Após protocolada solicitação, o processo segue para o Departamento de Tributos, onde é distribuído para análise da Fiscalização, da documentação apresentada, conforme situação de cadastro ou alteração; se encontrada alguma exigência, encaminha-se ao protocolo para ciência e atendimento das exigências fiscais, neste caso o prazo informado estará vinculado tempo no cumprimento pelo requerente das exigências; após parecer pelo deferimento por parte do Agente Fiscal, segue para o diretor Deferir o Pedido, neste caso segue ao setor de Cadastramento.
Contato
(24) 3365-4259 / (24) 3365-3978
Observações
O processo deve ser acompanhado pelo requerente ou seu representante, pois este acompanhamento poderá suprimir o encaminhamento ao protocolo por pendência, podendo ser cumprida ou dirimida no setor da fiscalização.
Obs.: O Micro Empreendedor Individual – MEI, está isento da Taxa de Expediente.
Obs.: O Micro Empreendedor Individual – MEI, está isento da Taxa de Expediente.
Alvarás, certidões e licenças
Atividades econômicas
Impostos e taxas