DEFESA DE AUTO/NOTIFICAÇÃO

DEFESA DE AUTO/NOTIFICAÇÃO
Secretaria Extraordinária de Infraestrutura
O próprio ou representante Legal
Em até 20 dias corridos para autos, 15 dias corridos para notificações, a partir do recebimento do ato do fiscal
De segunda a sexta, das 10:00h às 16:00h
Departamento de Fiscalização Urbanística
Via processo administrativo, devendo o requerente dirigir-se à Coordenação de Protocolo da PMAR, em posse da seguinte documentação:
I- Preenchimento de requerimento padrão obtido na Coordenação de Protocolo da PMAR;
II- Cópia da CPF e RG do requerente;
III- Cópia dos autos objeto da defesa;
I- Informações que julgue pertinentes.
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Código de Obras - Lei 2087 e 23 de janeiro de 2009
Via processo administrativo:
I - Abertura de processo;
II- Destinação do processo da Coordenação de Protocolo da PMAR para o Departamento de Fiscalização Urbanística;
III- O fiscal verifica a solicitação quanto a tempestividade e descreve as contrarrazões, encaminhando para seu parecer;
IV- O Departamento de Fiscalização Urbanística emite o parecer pelo deferimento ou indeferimento do pedido, encaminhando o processo para ciência do requerente;
V- O requerente pode acatar ou solicitar revisão em segunda instância.
Em relação ao prazo:
Via processo administrativo: 30 dias, conforme artigo 49 da Lei Federal n] 9.784 de 29 de janeiro de 1999.