Requerimento para Apresentação de Recurso de Infração de Trânsito

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Requerimento para Apresentação de Recurso de Infração de Trânsito

Após o recebimento da Notificação de Autuação ou Penalidade, o Proprietário ou o condutor infrator poderá requerer a interposição do recurso.
Secretaria de Segurança Pública
Somente a parte legítima: I.A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo; II.O condutor devidamente identificado; ou III.O representante por procurador legalmente habilitado ou com procuração.
Dentro dos prazos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN.
Online
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1. Identificação do Condutor Infrator
Caso o condutor do veículo seja o responsável pela infração, não seja o proprietário ou o principal condutor do veículo e não seja identificado no ato do cometimento da infração, o proprietário ou principal condutor do veículo deverá indicar o real condutor infrator, por meio de formulário de identificação do condutor infrator:
I. Identificação do órgão Autuador;
II. Preenchimento da identificação do condutor infrator: nome e números de registro dos documentos de habilitação, identificação e CPF;
III. Assinatura do proprietário do veículo e assinatura do condutor infrator;
IV. Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);

2. Defesa Prévia ou Recurso em 1ª e 2ª instância
O requerimento de defesa prévia (DP) ou de recurso deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados:
I. Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de advertência por escrito ou de multa;
II. Nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação e CPF ou CNPJ do requerente;
III. Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
IV. Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
V. Data do requerimento; e
VI. Assinatura do requerente ou de seu representante legal.
*O requerimento de defesa prévia ou recurso deverá ter somente um AIT como objeto.

3. Documentos necessários:
a) Formulário de requerimento de Troca Real Infrator (TRI), de Defesa Prévia ou de recurso;
b) Cópia da notificação de autuação ou notificação da penalidade, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;
c) Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
d) Documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e procuração, quando for o caso
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Código de Trânsito Brasileiro – CTB
• Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997.
Resoluções CONTRAN
• Res. 900/22; e
• Res. 918/22.
1) Fazer cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI; https://angra.rj.gov.br/sei/
2) Peticionamento;
3) Processo Novo (TRI ou DP) ou Intercorrente (1ª e 2ª instância);
4) Tipo de processo: Peticionamento a SSP: Recurso de Multa;
5) Documento Principal, anexar o formulário de requerimento devidamente preenchido, datado e assinado;
6) Os demais documentos deverão ser anexados nos Documentos Complementares; e
7) Clicar em Peticionar, onde irá criar um número de Protocolo para acompanhamento do processo.

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(24) 3365-2792 ou ramal 1499 / 1498
A Troca de Real Infrator, a defesa prévia ou recurso não serão conhecidos quando: forem apresentados fora do prazo legal; não for comprovada a legitimidade; não houver a assinatura do proprietário/recorrente, do condutor infrator ou de seu representante legal; e não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.