Liberação de Veículos Apreendidos e Removidos

Liberação de veículos apreendidos e removidos das vias do município ao depósito público municipal, quando constatada a infração de trânsito
Prefeito de Angra dos Reis
Cidadão ou instituições interressadas
De segunda a sexta, das 10:00 às 16:00
Superintendência de Trânsito
I - Comprovante de propriedade do veículo ou procuração registrada em cartório;

II - Guia de recolhimento do veículo - GRV;

III - Cópia do CRLV;

IV - Cópia da CNH;

V - Nada Consta do Detran;

VI - Comprovantes de pagamento das taxas de reboque e diária.
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Taxas municipais e estaduais, variável conforme a situação do veículo
Código Brasileiro de Trânsito - CTB;

Lei Municipal - 3.251 de 08 de maio de 2014;

Lei Municipal - 3.135 de 18 de outubro de 2013
I - O interressado deverá dirigir-se ao Depósito Público Municipal, localizado à Rua Prefeito João Gregório Galindo 3049 - Japuíba, para verificar as taxas a serem pagas;

II - Recolhimento das taxas;

III- Emissão do nada consta no site do Detran;

IV - Juntar os comprovantes do pagamentos das taxas, nada consta do Detran e demais documentos citados (requisitos) e dirigir-se à Superintendência de Trânsito para solicitar a documentação de liberação;

V - Dirigir-se ao Depósito Público para retirada do veículo.
Presencial
(24) 3365-7216 / 3365-3799 / 3377-1939
Somente o proprietário ou seu representante legal poderão retirar o veículo.