Solicitação de licença ambiental para obra ou atividade a iniciar, em andamento ou concluída.
Secretaria Extraordinária de Infraestrutura
Proprietário, possuidor ou representante legal
De segunda a sexta, das 10:00 às 16:00
Protocolo da Secretaria Executiva de Meio Ambiente
I - Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento ambiental;

II - Documento de identificação do Requerente / Representante legal;

III - CPF ou CNPJ;

IV - Documento de identificação, Registro no Conselho de Classe e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com respectivo comprovante de pagamento do responsável técnico;

V - Ato Constitutivo para pessoa jurídica:

VI - Comprovante de domínio ou ocupação do imóvel;

VII - Para imóvel rural: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCRI) ou Prova de Justa Posse;

VIII - Alvará de funcionamento e habite-se para licenciamento de atividades;

IX - Alvará de construção para licenciamento de edificações novas;

X - Alvará de habite-se para licenciamento de edificações já existentes;

XI - Declaração possibilidade de esgotamento sanitário.

XII - Documento de comprovação da legalidade do abastecimento de água:

XIII - Para pedidos de renovação, apresentar cópia da Licença Ambiental.
180
a ser verificado no enquadramento do pedido, que será executado na SDUS.PREAN, antes da abertura do pedido.
Decreto Municipal 10.355/2016, entre outros
O prazo é de 180 (cento e oitenta) dias, desde que a licença urbanística já tenha sido emitida.