Recadastramento - Benefícios fiscais ISS 2023

O Município de Angra dos Reis publicou no Boletim Oficial Nº 1616, de 24 de janeiro, o Decreto nº 12.901, que regulamenta os procedimentos de recadastramento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica com benefícios de isenção ou imunidade do Imposto sobre Serviços - ISS.

Todos os contribuintes que emitem suas NF-e no Sistema de Prefeitura Eletrônica e gozam atualmente de benefícios ou incentivos fiscais dessa natureza DEVERÃO realizar o referido recadastramento.

Para tanto, deverão baixar e preencher o formulário disponibilizado abaixo, juntando, além dos documentos quanto à titularidade, todos aqueles que corroborem sua condição e direito à benesse fiscal.

A documentação poderá ser enviada por e-mail no endereço beneficiofiscal@angra.rj.gov.br ou protocolada, através da abertura de processo administrativo diretamente no Departamento de Créditos Tributários.

O prazo para realização se inicou em 1º de fevereiro, encerrando-se em 04 de agosto de 2023. No decorrer deste período de apuração e recebimento de documentações, todos os contribuintes poderão dar continuidade à emissão de suas notas fiscais no sistema normalmente. Entretanto, findado o prazo sem que tenha efetuado os procedimentos ora determinados e/ou verificado o não atendimento aos requisitos legais para fruição, o contribuinte terá imediatamente suspenso seu benefício fiscal cadastrado, podendo sofrer competente ação fiscal, a fim de apurar emissões irregularidades anteriores.

Após preencher e reunir a documentação, encaminhe para o e-mail beneficiofiscal@angra.rj.gov.br ou dirija-se presencialmente ao Departamento de Créditos Tributários, situado na Praça Nilo Peçanha, 186 - prédio sede da PMAR para protocolar seu processo administrativo.