O Município de Angra dos Reis publicou no Boletim Oficial Nº 1616, de 24 de janeiro, o Decreto nº 12.901, que regulamenta os procedimentos de recadastramento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica com benefícios de isenção ou imunidade do Imposto sobre Serviços - ISS.
Todos os contribuintes que emitem suas NF-e no Sistema de Prefeitura Eletrônica e gozam atualmente de benefícios ou incentivos fiscais dessa natureza DEVERÃO realizar o referido recadastramento.
Para tanto, deverão baixar e preencher o formulário disponibilizado abaixo, juntando, além dos documentos quanto à titularidade, todos aqueles que corroborem sua condição e direito à benesse fiscal.
A documentação poderá ser enviada por e-mail no endereço beneficiofiscal@angra.rj.gov.br ou protocolada, através da abertura de processo administrativo diretamente no Departamento de Créditos Tributários.
O prazo para realização se inicou em 1º de fevereiro, encerrando-se em 04 de agosto de 2023. No decorrer deste período de apuração e recebimento de documentações, todos os contribuintes poderão dar continuidade à emissão de suas notas fiscais no sistema normalmente. Entretanto, findado o prazo sem que tenha efetuado os procedimentos ora determinados e/ou verificado o não atendimento aos requisitos legais para fruição, o contribuinte terá imediatamente suspenso seu benefício fiscal cadastrado, podendo sofrer competente ação fiscal, a fim de apurar emissões irregularidades anteriores.
- Baixe aqui o seu Formulário para Recadastramento
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Decreto Nº 12.901, de 24 de janeiro de 2023.
Institui o recadastramento para autorização de emissão de Nota Fiscal eletrônica com isenção ou imunidade do ISSQN, no sistema de prefeitura eletrônica da Secretaria de Finanças no município de Angra dos Reis.
Após preencher e reunir a documentação, encaminhe para o e-mail beneficiofiscal@angra.rj.gov.br ou dirija-se presencialmente ao Departamento de Créditos Tributários, situado na Praça Nilo Peçanha, 186 - prédio sede da PMAR para protocolar seu processo administrativo.