Seguem informações sobre o controle e gerenciamento do Fluxo de ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS e VANS de fretamento turístico no município de Angra dos Reis, conforme Lei 1.522, alterada pela Lei 3.422 de 17 de Novembro de 2015 e Decreto do Ministério do Turismo Nº 5.406, de 30 de março de 2005.
Os veículos, acima citados, com destino ao município de Angra dos Reis, pagarão as seguintes tarifas:
- ÔNIBUS: R$ 3.144,46
- MICRO-ÔNIBUS: R$ 1.572,23
- VANS: R$ 786,12
Já as excursões turísticas com reservas em meios de hospedagem, pelo período mínimo de 02 (dois) dias, em estabelecimento regularmente licenciado pelo Município de Angra dos Reis, pagarão uma tarifa de R$ 200,00 (duzentos reais), válida por até 07 (sete) dias.
Além dos dados mencionados abaixo, é imprescindível que sejam enviados, COM ANTECEDÊNCIA, os seguintes comprovantes:
- Carta de confirmação da reserva, fornecida pelos meios de hospedagem;
- Comprovante de pagamento da tarifa em nome da Fundação de Turismo de Angra dos Reis.
Os valores acima citados passarão a valer a partir do dia 01/12/2015.
Obs.: Caso seja necessário, as tarifas pagas sem o reajuste (antes do dia 01/12/0215) deverão ser complementadas para se adequarem aos novos valores.
Procedimento para emissão da autorização de estacionamento:
- Preencher o formulário online disponível abaixo.
- Enviar pelo formulário online, na hora do preenchimento, um comprovante de reserva do estabelecimento contratado em Angra dos Reis.
- Aguardar resposta, por e-mail, após a verificação dos dados, para liberação do pagamento da tarifa de estacionamento, caso seja necessário seu pagamento.
- Após o pagamento da tarifa (se necessário), enviar uma cópia do comprovante.
- A autorização será enviada por e-mail.
- Fazer cópia da autorização e afixar no para-brisa do veículo.
Os Meios de Hospedagem com estacionamento próprio são isentos da tarifa, mas precisam da comprovação através de uma declaração.
Pagamento
- O pagamento da tarifa é feito mediante depósito bancário. Os dados da conta serão enviados para os e-mails informados na solicitação, após análise e validação dos dados informados pelo solicitante.
- Só será possível a emissão da autorização nos casos em que a empresa transportadora tenha registro no CADASTUR do Ministério do Turismo.
- No caso de pagamentos feitos por meio de DOC, será preciso aguardar até dois dias úteis para a emissão da autorização.
Restrição de acesso de ônibus às pousadas ou restaurantes da Estrada do Contorno passando pelo Colégio Naval. Autorização de transporte para ônibus, microônibus, Vans e caminhões
Atenção: Por determinação da Marinha do Brasil, não poderão trafegar pelas vias de acesso à Estrada do Contorno veículos que ultrapassem as seguintes especificações: 13m de comprimento, 3,80m de altura e 7 toneladas de peso/carga e um eixo traseiro.