Angra convoca beneficiários do Aluguel Social para recadastramento de 2026
Ao todo, 212 beneficiários ativos devem comparecer à Secretaria de Desenvolvimento Social, no São Bento, de acordo com o calendário divulgado
Os beneficiários ativos do Aluguel Social devem ficar atentos ao calendário do recadastramento obrigatório de 2026, etapa necessária para a continuidade do recebimento do benefício. A convocação foi publicada nesta terça-feira, 16 de junho, pela Prefeitura de Angra, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, e reúne 212 pessoas que deverão comparecer presencialmente à sede da secretaria, localizada na Praça Guarda Marinha Greenhalg, nº 59, no São Bento, de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h.
A lista completa com os nomes dos 212 convocados pode ser consultada a partir da página 23 do Boletim Oficial do Município nº 2377, disponível no link: https://www.angra.rj.gov.br/pmar/assets/files/boletins/6a31ac2062d5e.pdf
O calendário de comparecimento e entrega de documentos para recadastramento foi dividido em três etapas. Entre os dias 6 de julho e 6 de agosto, deverão comparecer os beneficiários cujo imóvel interditado pertença ao bairro Monsuaba. Já entre os dias 10 de agosto e 10 de setembro, o atendimento será destinado aos beneficiários com nomes iniciados pelas letras A até K. A última etapa, de 14 de setembro a 15 de outubro, será voltada aos beneficiários com nomes iniciados pelas letras L até Z.
Para realizar o recadastramento, os beneficiários deverão apresentar a documentação exigida, incluindo documentos relacionados ao imóvel interditado, como termo de interdição, documento de propriedade e cadastro de IPTU; documentos pessoais dos moradores do mesmo imóvel, como RG, CPF e carteira de trabalho dos maiores de 18 anos; folha resumo do Cadastro Único atualizada; e, no caso de menores de idade, certidão de nascimento.
Também devem ser apresentados documentos referentes ao imóvel alugado, como contrato de aluguel vigente e autenticado em cartório, comprovante de residência em nome do titular do benefício ou de parente do mesmo núcleo familiar, além do laudo de nada opor do imóvel locado, emitido pela Defesa Civil.
O não comparecimento no período estabelecido, com toda a documentação obrigatória, poderá resultar no cancelamento imediato do recebimento do benefício concedido, conforme previsto no Decreto Municipal nº 12.334/2021.
— O recadastramento é uma etapa fundamental para garantir a continuidade do Aluguel Social às famílias que realmente precisam do benefício. Esse processo permite que a Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania atualize as informações dos beneficiários, organize melhor o atendimento e mantenha a política pública funcionando de forma responsável e transparente — destacou a secretária da pasta, Thaísa Bedê.